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A Lei Complementar nº 225/2026, institui o Código de Defesa do Contribuinte, um marco legal que busca equilibrar a relação entre o Fisco e o cidadão/empresa, promovendo a transparência e reduzindo a litigiosidade.
Abaixo, apresento um resumo estruturado dos pontos centrais desta nova legislação para facilitar sua compreensão.
A lei estabelece que a Administração Tributária (União, Estados, DF e Municípios) deve atuar baseada na boa-fé, na segurança jurídica e na presunção de inocência do contribuinte.
Deveres da Administração: Facilitar o cumprimento de obrigações, reduzir conflitos através de conciliação, e fundamentar claramente qualquer ato que imponha sanções.
Direitos do Contribuinte: Receber comunicações claras, ter acesso a processos, ser assistido por advogado, obter prazos razoáveis para decisões e ter sigilo fiscal preservado.
Deveres do Contribuinte: Atuar com honestidade, fornecer informações solicitadas e guardar documentos fiscais conforme a lei.
Um dos trechos mais rigorosos da lei define quem é o devedor que utiliza a inadimplência como estratégia de negócio.
| Critério | Definição na Lei |
| Inadimplência Substancial | Débitos R$ 15 milhões e que superem 100% do patrimônio líquido da empresa. |
| Inadimplência Reiterada | Débitos irregulares por 4 meses consecutivos ou 6 alternados em 1 ano. |
| Inadimplência Injustificada | Ausência de motivos objetivos (como calamidades ou crises comprovadas) para o não pagamento. |
Consequências para o Devedor Contumaz:
Impedimento de participar de licitações e receber benefícios fiscais.
Proibição de propor ou seguir com recuperação judicial (podendo levar à falência).
Possibilidade de ter a inscrição estadual/federal (CNPJ) baixada ou declarada inapta.
A lei cria três programas principais para incentivar quem deseja andar "na linha", transformando a fiscalização em uma relação de cooperação:
CONFIA (Conformidade Cooperativa Fiscal): Para grandes empresas com governança robusta. Oferece canal direto de comunicação e renovação facilitada de Certidões Negativas (CND).
SINTONIA (Estímulo à Conformidade): Focado em premiar o bom pagador com simplificação de processos.
PROGRAMA OEA (Operador Econômico Autorizado): Focado no comércio exterior e segurança logística.
Garantia de Execução: Fiança bancária ou seguro-garantia só podem ser liquidados após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Autorregularização: Antes de levar uma multa (auto de infração), o contribuinte deve ter a oportunidade de corrigir o erro voluntariamente.
Informação Automática: O Fisco deve avisar o contribuinte sobre divergências ou pendências de forma automática, preferencialmente antes de iniciar uma fiscalização.
Se você é contribuinte individual ou empresário, esta lei é sua principal ferramenta de defesa contra abusos de autoridade e burocracias excessivas. Ela transforma o papel do auditor fiscal: de apenas "punidor" para um "orientador".
Nota: A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas alguns pontos específicos (especialmente critérios estaduais e municipais) podem depender de regulamentação local em até 90 dias.
Leia a Lei na íntegra - clique aqui.
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