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O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que extingue a jornada de trabalho no modelo 6x1 e garante dois dias de descanso semanal remunerado (transição para a escala 5x2).
Como o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e passou pelo Senado sem alterações, a PEC não depende de sanção presidencial e segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
Resultado da Votação: Aprovada em dois turnos por 75 votos a favor e apenas 1 voto contrário.
Redução Salarial: O texto proíbe expressamente qualquer redução nos salários nominais ou nos pisos salariais das categorias.
Jornada Máxima Semanal: A carga máxima semanal cai de 44 horas para 40 horas semanais, mantendo a jornada máxima diária de 8 horas.
Acordos Coletivos: Convenções e acordos coletivos poderão pactuar sistemas de compensação, desde que mantida a média mensal com dois dias de folga por semana e ao menos um descanso a cada sete dias.
A transição foi desenhada em duas fases principais a partir da publicação oficial da emenda:
| Marco de Tempo | Etapa / Ação Prática | Carga Horária / Regra de Folga |
| Dia da Promulgação | Publicação oficial da Emenda Constitucional no Diário Oficial da União (DOU). | Início da contagem do prazo legal de adaptação. |
| 60 dias após a promulgação (~2 meses) | 1ª Fase da Transição: Entrada em vigor inicial da nova regra. Acordos e escalas que desrespeitem os 2 dias de folga perdem validade. | Jornada máxima cai de 44h para 42h semanais. Obrigatoriedade de conceder 2 dias de repouso remunerado por semana. |
| 14 meses após a promulgação (12 meses após a 1ª fase) | 2ª Fase (Definitiva): Conclusão do período de adequação empresarial e trabalhista. | Limite definitivo de 40h semanais (escala 5x2 integral, mantendo o teto de 8h diárias). |
Revisão de Escalas e Quadrantes: Empresas e departamentos de RH deverão reorganizar as tabelas de turnos para garantir que nenhum empregado trabalhe mais de 5 dias seguidos sem o gozo do segundo dia de descanso semanal.
Readequação do Banco de Horas: Ajuste no cômputo mensal para a redução gradual das horas contratuais (de 44h para 42h e, posteriormente, 40h) sem necessidade de aditivos para redução salarial (o que é vedado).
Negociações Coletivas: Sindicatos patronais e de trabalhadores têm 60 dias para formalizar acordos de adequação setoriais (ex.: comércio, serviços e saúde).
Base Constitucional Alterada: Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 (que tratava da limitação da jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais).
Proposta de Emenda à Constituição: PEC 221/2019 — Portal da Câmara dos Deputados
Acompanhamento no Senado Federal: Acompanhamento da Matéria — Portal do Senado Federal
Informações e Publicações Oficiais: Agência Senado — Notícias Oficiais do Congresso
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