Escala 5x2 | Dois Dias de Descanso Semanal Remunerado

O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que extingue a jornada de trabalho no modelo 6x1 e garante dois dias de descanso semanal remunerado (transição para a escala 5x2).

Como o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e passou pelo Senado sem alterações, a PEC não depende de sanção presidencial e segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

Resumo da Aprovação

  • Resultado da Votação: Aprovada em dois turnos por 75 votos a favor e apenas 1 voto contrário.

  • Redução Salarial: O texto proíbe expressamente qualquer redução nos salários nominais ou nos pisos salariais das categorias.

  • Jornada Máxima Semanal: A carga máxima semanal cai de 44 horas para 40 horas semanais, mantendo a jornada máxima diária de 8 horas.

  • Acordos Coletivos: Convenções e acordos coletivos poderão pactuar sistemas de compensação, desde que mantida a média mensal com dois dias de folga por semana e ao menos um descanso a cada sete dias.

Tabela de Prazos e Implementação Gradual

A transição foi desenhada em duas fases principais a partir da publicação oficial da emenda:

Marco de Tempo Etapa / Ação Prática Carga Horária / Regra de Folga
Dia da Promulgação Publicação oficial da Emenda Constitucional no Diário Oficial da União (DOU). Início da contagem do prazo legal de adaptação.
60 dias após a promulgação (~2 meses) 1ª Fase da Transição: Entrada em vigor inicial da nova regra. Acordos e escalas que desrespeitem os 2 dias de folga perdem validade. Jornada máxima cai de 44h para 42h semanais. Obrigatoriedade de conceder 2  dias de repouso remunerado por semana.
14 meses após a promulgação (12 meses após a 1ª fase) 2ª Fase (Definitiva): Conclusão do período de adequação empresarial e trabalhista. Limite definitivo de 40h semanais (escala 5x2 integral, mantendo o teto de 8h diárias).

Ações Práticas para Empregadores e Trabalhadores

  1. Revisão de Escalas e Quadrantes: Empresas e departamentos de RH deverão reorganizar as tabelas de turnos para garantir que nenhum empregado trabalhe mais de 5 dias seguidos sem o gozo do segundo dia de descanso semanal.

  2. Readequação do Banco de Horas: Ajuste no cômputo mensal para a redução gradual das horas contratuais (de 44h para 42h e, posteriormente, 40h) sem necessidade de aditivos para redução salarial (o que é vedado).

  3. Negociações Coletivas: Sindicatos patronais e de trabalhadores têm 60 dias para formalizar acordos de adequação setoriais (ex.: comércio, serviços e saúde).
     

Base Legal 


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