Investimento Social | Seu IR pode se tornar um ato de generosidade

Investimento Social | Seu IR pode se tornar um ato de generosidade

A Pessoa Física que utiliza formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual pode destinar até 6% do seu Imposto de Renda (IR) devido para algum projeto municipal que beneficie crianças e adolescentes em situação de risco.

Quanto à Pessoa Jurídica, o montante pode chegar a 1% do valor devido na declaração de IR pelo Lucro Real. Em ambos os casos, a contribuição é sem ônus ao contribuinte, pois o valor da doação será abatido no momento de acertar a contas com o Leão.

O prazo para fazer doações dedutíveis termina no dia 31 de dezembro de cada ano. Mas pode ser planejado no início de cada ano-calendário e pago em parcelas mensais, o que reduziria o impacto de uma transferência maior de uma só vez.

Norma recente permitiu para declaração entregue em 2012 que a doação fosse feita até o prazo de entrega da declaração. O contribuinte (pessoa física) que não fez nenhuma destinação ou que já aderiu ao auxílio para o fundo pode doar até 3%, desde que, no total, a doação não ultrapasse 6% do imposto devido.

O cálculo do valor dedutível pode ser feito com base nos anos anteriores. Antes de tudo, é fundamental perceber que a doação é um ato de generosidade.

O valor deve ser doado em conta corrente aberta em banco público sob o controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA ou conselho similar. Depois de concretizada a transferência, é importante que o documento seja entregue ao CMDCA para obtenção do recibo e informação da doação à Receita Federal para dedução posterior.

Os projetos das entidades devem priorizar programas de orientação e apoio sócio-familiar, abrigo, projetos de complementação e acompanhamento escolar, reabilitação de usuários de drogas, exploração do trabalho infantil, exploração sexual, violência intrafamiliar, projetos que atendam portadores de deficiências, entre outros.

Os projetos sociais aptos a levantar esses recursos devem estar sendo propostos por entidades assistenciais devidamente legalizadas e cadastradas no CMDCA de sua cidade. Precisam ainda ter o aval do conselho, que habilita o recebimento do recurso do IR e acompanha sua aplicação.

Algumas empresas perceberam a amplitude dessa campanha e desencadearam movimentos internos para que seus colaboradores participem diretamente de algum tipo de investimento social.

O empenho coletivo tem valor imenso para as crianças e adolescentes que precisam de ajuda. As entidades conseguem, assim, dar sequência aos seus projetos. Para o município, o apoio da iniciativa privada é inestimável, já que os recursos públicos disponíveis são sempre inferiores à necessidade.

O interessante é que o contribuinte sabe exatamente qual projeto está beneficiado e tem a garantia de que o recurso será aplicado corretamente. Ao saber que sua contribuição não foi em vão, terá sempre a satisfação de continuar colaborando com essas nobres iniciativas.

Pessoa Jurídica, como doar:

1· Deposite sua contribuição até o último dia de cada período de apuração do imposto trimestral ou anual.

2· Envie cópia do recibo do depósito ao CMDCA solicitando o comprovante da doação.

3· Envie cópia de depósito também para a entidade beneficiada.

4· Informe seu endereço e pessoa responsável para que seja encaminhado o comprovante de doação.

5· Ao preencher a declaração de IR de sua empresa, informe a destinação realizada ao CMDCA no campo específico, com data, valor e CNPJ da entidade. Assim que os dados forem inseridos, o programa da Receita Federal gerará automaticamente a renúncia fiscal.

No caso de Pessoa Física, devem ser seguidas as mesmas regras acima, com um detalhe: na sua declaração de IR, inclua o valor correspondente no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas”, sob o código 40, “Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente”, colocando data, valor e CNPJ do CMDCA.

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela Consulte Contabilidade de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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