Empregado Doméstico | Sobre as novas regras de Jornada de trabalho

Dentre todas as mudanças nas regras para a contratação de Empregado Doméstico, a jornada de trabalho é a que mais suscita dúvidas. Com a promulgação da Emenda Constitucional 72, que estendeu o direito a jornada máxima diária de 8 horas e 44 horas semanais, empregado e empregador, terão de combinar os horários de trabalho a serem cumpridos e se haverá ou não compensação de horas ou prorrogação de jornada de trabalho.

A definição inclui os dias de trabalho, o destinado ao descanso semanal remunerado e os horários de entrada e saída, inclusive entrada e saída para as refeições.

Se ficar combinado que o empregado irá trabalhar de segunda a sábado, basta celebrar um termo aditivo prevendo os horários de trabalho e o de intervalo para refeição e descanso. As horas de trabalho podem ser distribuídas na semana da seguinte maneira:

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

sábado

Total

7h20m

7h20m

7h20m

7h20m

7h20m

7h20m

44h

8h

8h

8h

8h

8h

4h

44h

Se for ajustado que o empregado irá trabalhar apenas de segunda à sexta-feira, deve ser feito um termo aditivo com cláusula de compensação de horas, prevendo que as horas trabalhadas além da 8ª diária destinam-se a compensar o sábado não trabalhado (folga), sem o pagamento de horas extras. Há várias opções para distribuir as 4 horas que seriam trabalhadas no sábado, nos demais dias da semana, sendo a mais comum a seguinte:

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

sábado

Total

8h48m

8h48m

8h48m

8h48m

8h48m

-

44h

9h

9h

9h

9h

8h

-

44h

Não tem validade o acordo verbal de compensação de horas. Se não houver acordo escrito, o empregador terá de pagar, como extraordinários, os minutos trabalhados além da 8ª hora diária, ainda que o total durante a semana não ultrapasse 44 horas.

Nesse caso, o empregador terá de pagar o adicional de horas extras que é de 50%. Por exemplo, se o empregado doméstico trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda à sexta-feira, sem ter um acordo escrito de compensação de horas, o empregador terá de pagar o adicional de 50% sobre os 48 minutos trabalhados além das 8 horas normais.

Quem trabalha em regime de compensação de horas não pode fazer horas extras - só raramente - caso contrário o acordo de compensação será considerado nulo.

Se houver necessidade de o empregado prorrogar frequentemente a jornada diária de trabalho, será necessário celebrar acordo escrito e assinado de prorrogação de horas, para que o empregador possa exigir o trabalho extraordinário.

Para saber quanto um empregado que fez 40 horas extras no mês de março de 2013 receberá por esse trabalho, basta usar a seguinte fórmula:

Valor da hora normal x nº de horas extras x 1,5

Explicação:

Primeiro é necessário calcular o valor da hora normal, através da seguinte fórmula:

Salário-hora: mensal = 220

1. R$ 1.100,00 = salário mensal

2. 220 = número de horas trabalhadas no mês (para empregado que cumpre jornada semanal de 44 horas)

3. R$ 5,00 = valor da hora normal (R$ 1.100,00÷220)

4. R$ 5,00 x 40 x 1,5 = R$ 300,00

Para o cálculo dos reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados (DSR´s) e feriados, basta usar a seguinte fórmula:

1. média das horas extras nos dias úteis do mês x nº de DSR´s e feriados do mês

2. R$ 300,00÷ 25 dias úteis = R$ 12,00 (média das horas extras nos dias úteis do mês de março de 2013

3. R$ 12,00 x 6 DSR´s/Feriado = R$ 72,00 (valor dos reflexos das horas extras nos DSR´s/feriados do mês

Explicação:

1. R$ 300,00 é o valor total das horas extras trabalhadas no mês

2. 25 = número de dias úteis do mês de março de 2013

3. 06 DSRs: março tem 05 domingos e 01 feriado

Horas extras habituais, além dos reflexos nos descansos semanais e feriados, também integram a remuneração do empregado doméstico, para fins de cálculo das férias mais 1/3, décimo terceiro salário e FGTS. Em caso de rescisão do contrato sem justa causa, as horas extras também integram o cálculo do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, se houver direito.

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela Consulte Contabilidade de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
1
Ola, obrigado pela visita em nosso site, somos a Consulte Contabil, em que podemos te ajudar?